A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto de lei que institui um cadastro nacional de entidades esportivas condenadas por práticas racistas. A medida segue agora para análise do Senado Federal.
O banco de dados funcionará como uma espécie de registro público de punições aplicadas a clubes e organizações esportivas envolvidas em casos de racismo. De acordo com o texto aprovado, as entidades incluídas na lista ficarão impedidas de firmar contratos com o poder público, além de não poderem receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais estatais.
A proposta determina que o cadastro reunirá os nomes de clubes condenados por atos racistas cometidos por torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante competições esportivas. A informação foi divulgada pela própria Câmara em nota oficial.
A inclusão das entidades só poderá ocorrer após decisão definitiva, com trânsito em julgado na Justiça comum ou decisão final da Justiça Desportiva. Uma vez inseridos no cadastro, os clubes permanecerão listados por dois anos. Após esse período, a exclusão será automática.
No entanto, o projeto também prevê a possibilidade de retirada antecipada, caso a entidade comprove ao órgão responsável a adoção de medidas efetivas de combate ao racismo em ambientes esportivos, conforme regras que ainda serão regulamentadas.
Segundo o texto, a iniciativa tem cinco pilares principais: fortalecer a cultura de paz no esporte, reduzir casos de racismo em competições, incentivar ações preventivas por parte das organizações esportivas, promover campanhas educativas e posicionar o Brasil como referência no enfrentamento ao racismo no esporte.