O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que trabalhadores desempregados devem apresentar provas adicionais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir benefícios previdenciários, mesmo quando não há contribuições recentes à Previdência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11), no julgamento do tema 1.360, e ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo os ministros, a carteira de trabalho, embora importante, não é prova definitiva do desemprego. Dependendo do caso, será necessário apresentar testemunhas ou outros documentos que comprovem que o trabalhador não exerce atividade remunerada, mas ainda mantém a qualidade de segurado – direito que permite acesso a benefícios como auxílio-doença durante o chamado período de graça.
O que é o período de graça
O período de graça é o intervalo em que o trabalhador mantém a proteção previdenciária mesmo sem contribuir ao INSS. Ele varia de acordo com o tipo de vínculo e o histórico de contribuições, podendo chegar a três anos. Durante esse período, é possível solicitar:
Auxílio-doença
Pensão por morte
Aposentadoria por incapacidade permanente
Segundo o advogado Fábio Berbel, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a regra geral garante 12 meses de proteção após a última contribuição, podendo se estender para 24 meses se o segurado tiver contribuído por pelo menos um ano. Para quem possui mais de 120 contribuições e comprovar desemprego, o período pode chegar a 36 meses.
Como comprovar o desemprego
O ponto central da decisão do STJ não é questionar o direito aos benefícios, mas definir como o trabalhador deve comprovar que está desempregado. O INSS não aceita apenas a ausência de registro na carteira de trabalho ou sistemas do Ministério do Trabalho como prova suficiente.
“Devido à informalidade no mercado, o INSS exige que o segurado demonstre que não trabalhou, mesmo que seja difícil comprovar a inexistência de atividade”, explica Berbel, classificando como uma “prova diabólica”.
O advogado ainda defende que a falta de vínculo formal deve gerar uma presunção de desemprego, cabendo ao INSS provar que havia trabalho informal:
“A inexistência de registro na carteira de trabalho cria uma presunção de que eu não trabalhei. Caberia ao INSS demonstrar o contrário.”
Entenda os prazos do período de graça
O tempo de manutenção da qualidade de segurado depende da situação do trabalhador e do tipo de contribuição:
Enquanto recebe benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: sem limite
Até 12 meses após o fim de auxílio-doença, salário-maternidade ou última contribuição
Até 12 meses após término de benefício por incapacidade em caso de doenças graves (como Parkinson ou hanseníase)
Até 12 meses após a soltura de pessoa que esteve presa
Até 6 meses para contribuintes facultativos (desempregados, estudantes ou donas de casa)
Até 3 meses após licenciamento do serviço militar obrigatório
Em situações específicas, esses prazos podem ser prorrogados.