Isenção de IPVA: projeto de lei que zerar imposto para carros com mais de 10 anos

A isenção de IPVA para carros com mais de dez anos ganha um novo contorno com o detalhamento do Projeto de Lei 6466/25. A proposta cria o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (Pró-IPVA 10+). O texto avança na Câmara dos Deputados com a promessa de aliviar o orçamento de famílias de baixa renda. A medida busca aquecer a base da pirâmide do mercado automotivo, facilitando a legalização de modelos mais rodados.

Como o imposto é de competência estadual, a União contorna a limitação constitucional oferecendo uma compensação financeira aos governos locais. Os estados e o Distrito Federal que aderirem voluntariamente ao programa receberão repasses federais proporcionais à renúncia fiscal. Essa manobra preserva a autonomia dos governadores e garante a aplicação do benefício sem desequilibrar as contas estaduais, condicionando o pagamento à comprovação da gratuidade.

Transito de veiculos para viagens de fim de ano na Ponte Rio-Niterói.

Para ter o veículo isento, o proprietário precisa estar com o cadastro ativo no CadÚnico do Governo Federal. A regra atende ao princípio de seletividade social exigido pelo projeto, focando o auxílio financeiro em quem realmente precisa. O texto limita a isenção a apenas um automóvel por núcleo familiar, fechando brechas para o acúmulo de benefícios. Modelos registrados em nome de pessoas jurídicas estão barrados, salvo exceções assistenciais.

A única exceção prevista para o limite de um carro por família envolve pessoas com deficiência (PCD), que terão regras específicas detalhadas em regulamento próprio. Outra trava de segurança exige que as secretarias de fazenda realizem uma revisão anual e automatizada da elegibilidade dos donos dos veículos. O cruzamento de dados utilizará bases oficiais do governo, respeitando rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Trânsito em Minas Gerais
Gil Leonardi/Imprensa MG/Divulgação

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a frota nacional está envelhecendo e pesando no bolso dos mais pobres. “Relatórios setoriais indicam crescimento da idade média dos automóveis, o que torna mais frequente que famílias dependam de veículos mais antigos para mobilidade, trabalho e sustento”, afirma o parlamentar. O projeto ataca exatamente essa vulnerabilidade financeira de quem depende do carro para sobreviver.

A engenharia financeira da proposta também protege o caixa das prefeituras brasileiras. Pela Constituição, metade do valor arrecadado com o IPVA pertence ao município onde o automóvel está licenciado. O PL 6466/25 obriga os estados aderentes a comprovarem a manutenção desse repasse municipal. Na prática, o dinheiro que a União envia para cobrir a isenção será dividido com as prefeituras, evitando um colapso financeiro nas cidades menores.

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O projeto não altera a imunidade tributária já existente para automóveis com mais de 20 anos de fabricação. A nova legislação funcionará como uma camada extra de proteção social para a faixa de veículos entre 10 e 19 anos. Os governos estaduais continuam livres para adotar critérios ainda mais amplos de isenção em suas jurisdições, caso possuam fôlego fiscal próprio para bancar a renúncia de receitas sem depender da compensação federal.

A transparência ativa é um dos pilares exigidos para a execução do Pró-IPVA 10+. Os governos participantes deverão criar um portal público para detalhar a quantidade de beneficiários e os veículos contemplados em cada município. O sistema também exibirá o valor exato da renúncia fiscal e as ações antifraude aplicadas. Qualquer irregularidade detectada suspenderá o repasse federal e exigirá a devolução imediata dos recursos aos cofres da União.

Se aprovado nas comissões e no plenário, o texto seguirá para votação no Senado. Após a sanção presidencial, o Poder Executivo terá um prazo de 180 dias para regulamentar os instrumentos de adesão, os critérios de rateio e as auditorias do programa. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.

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