Justiça nega novo pedido do MP para investigar contas de Flávio Bolsonaro

A decisão foi tomada em setembro pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, no ano passado, uma nova tentativa de retomar as apurações relacionadas ao suposto esquema de “rachadinha” ligado ao antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro quando ele exercia mandato como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A decisão foi tomada em setembro pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que recusou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. No pedido, os promotores buscavam autorização judicial para realizar uma nova quebra de sigilo bancário e fiscal do parlamentar.

O caso tramita sob segredo de Justiça. Conforme apurado, a solicitação do Ministério Público estava vinculada a uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta contra oito ex-assessores do então deputado na Alerj. Entre os citados no processo está Fabrício Queiroz, policial militar apontado como operador do esquema investigado.

Ao analisar o recurso, os desembargadores avaliaram que a quebra de sigilo do senador somente poderia ocorrer caso ele fosse incluído formalmente como réu na ação. No entanto, essa possibilidade tornou-se remota, já que o procedimento cível contra o parlamentar foi arquivado no fim de 2024.

Por meio de nota, a defesa do senador afirmou que as investigações realizadas ao longo dos anos não encontraram irregularidades. Segundo a assessoria, o parlamentar teve “suas contas devassadas e a vida revirada” sem que qualquer ilegalidade fosse identificada.

O comunicado acrescenta ainda que “as investigações são prova irrefutável da honestidade de Flávio Bolsonaro”. A nota também faz referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao afirmar que, “ao contrário de Lula, que foi condenado por nove juízes diferentes, atualmente não existe qualquer inquérito que acuse ou investigue Flávio Bolsonaro por ilícito ou malversação”.

Tentativa ocorreu antes da prescrição

A nova solicitação de quebra de sigilo foi apresentada pelo Ministério Público em 2023, pouco antes do prazo de prescrição relacionado a eventuais atos de improbidade administrativa. Pela legislação, há um limite de cinco anos após o término do mandato em que teria ocorrido a irregularidade para a apresentação de ação civil pública.

Naquele momento, os promotores ingressaram com uma ação contra Fabrício Queiroz e outros sete ex-assessores do gabinete. O processo teve como base principal o primeiro relatório produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que apontava movimentações consideradas atípicas nas contas de Queiroz — documento que deu origem às investigações.

Esse relatório foi a única prova que permaneceu válida após decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que anularam elementos utilizados na investigação criminal.

Na ação civil, o Ministério Público também pediu acesso aos dados financeiros do senador para aprofundar a análise das movimentações. No entanto, os promotores reconheceram que o relatório do Coaf, por si só, não indicava transações suspeitas diretamente vinculadas ao parlamentar.

Decisões judiciais e arquivamento

Na primeira instância, a Justiça considerou que a quebra de sigilo só poderia ser autorizada se o senador fosse incluído formalmente no processo. O Ministério Público recorreu, mas o pedido foi novamente negado na segunda instância.

Durante esse intervalo, o Conselho Superior do MP-RJ decidiu arquivar o procedimento cível envolvendo o parlamentar. O entendimento foi de que a quebra de sigilo, considerada essencial para o avanço das apurações, havia sido negada e que, além disso, o prazo legal já teria se esgotado em relação ao ex-deputado.

Diante desse cenário, caberá agora ao Ministério Público decidir se mantém a ação civil apenas contra Fabrício Queiroz e os demais ex-assessores.

Outras tentativas de reabrir o caso

Esta não foi a primeira iniciativa do MP-RJ para tentar retomar as investigações após decisões judiciais que invalidaram provas utilizadas no processo.

Em 2021, promotores solicitaram a quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro, além de 38 ex-funcionários e empresas, no âmbito de um procedimento cível. A medida, chamada de produção antecipada de provas, também acabou rejeitada pela Justiça do Rio em duas instâncias.

Essas iniciativas buscavam reconstruir elementos utilizados na denúncia apresentada em novembro de 2020. Na ocasião, o parlamentar foi acusado de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

De acordo com a acusação apresentada à época, o suposto esquema teria desviado cerca de R$ 6,1 milhões dos cofres públicos por meio da prática conhecida como “rachadinha”, na qual parte do salário de assessores seria devolvida ao parlamentar.

Posteriormente, decisões do Superior Tribunal de Justiça anularam determinações do juiz Flávio Itabaiana, que havia autorizado quebras de sigilo bancário e fiscal. O tribunal entendeu que o caso deveria ter sido analisado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, responsável por julgar deputados estaduais.

Em seguida, o Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar as provas obtidas pelo Ministério Público durante a investigação.

Com a anulação dos elementos que sustentavam a acusação, o próprio Ministério Público solicitou a retirada da denúncia. Em maio de 2022, o órgão especial do tribunal rejeitou formalmente a acusação.

A Procuradoria-Geral de Justiça ainda recorreu da forma como o arquivamento foi realizado, alegando que a decisão impediria eventual reabertura do caso. No entanto, no ano passado, o ministro Gilmar Mendes rejeitou o recurso, encerrando definitivamente as apurações criminais relacionadas ao episódio.