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STF muda regra e Dino diz que juiz não deve ser punido com aposentadoria

Por Brasil Direto

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Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não deve mais ser utilizada como forma de punição a magistrados. Para ele, em casos de infrações graves, a medida adequada passa a ser a perda do cargo.

Na decisão, o ministro argumenta que, após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019, não há mais respaldo constitucional para aplicar a aposentadoria como sanção disciplinar. Esse tipo de penalidade permitia que juízes afastados continuassem recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.

“Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”, escreveu Dino.

Segundo o entendimento apresentado, quando houver indicação de punição máxima, o Conselho Nacional de Justiça deverá encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União, que ficará responsável por ingressar no Supremo com uma ação que pode resultar na perda definitiva do cargo.

Além disso, Dino encaminhou comunicação ao ministro Edson Fachin, que preside tanto o STF quanto o CNJ, sugerindo a revisão das regras disciplinares aplicadas à magistratura. A proposta é substituir a aposentadoria compulsória por mecanismos mais eficazes para responsabilizar juízes envolvidos em irregularidades graves.

A decisão foi tomada de forma individual no âmbito de um processo que analisa o afastamento de um juiz da comarca de Mangaratiba, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado havia recorrido ao Supremo para contestar a punição aplicada pelo CNJ, que resultou em sua aposentadoria compulsória. O caso ainda pode ser reavaliado pelo plenário da Corte.

O juiz foi alvo de sanções como censura, remoção compulsória e aposentadoria por condutas como atraso intencional em processos para beneficiar grupos políticos locais e direcionamento de ações judiciais com o objetivo de favorecer policiais militares ligados a milícias.

Na avaliação de Dino, a aposentadoria não pode ser tratada como punição, pois se trata de um direito adquirido ao longo da carreira.

“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral”, destacou.

Embora a aposentadoria compulsória como sanção esteja prevista na Lei Orgânica da Magistratura, o ministro entende que essa possibilidade deixou de existir após a reforma previdenciária.

Para ele, manter esse modelo significaria enfraquecer o sistema de responsabilização dos magistrados. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, afirmou.

No caso analisado, Dino determinou que o CNJ reavalie as punições aplicadas ao juiz. Entre as alternativas estão a absolvição, a aplicação de outra sanção válida — sem incluir a aposentadoria compulsória — ou o envio do processo à AGU para que seja proposta uma ação no STF visando à perda definitiva do cargo.

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