A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta sexta-feira (17), o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 2.
O valor base do benefício segue em R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, a média paga por família neste mês chega a R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 18,9 milhões de famílias serão atendidas, totalizando um investimento de R$ 12,8 bilhões.
Além da quantia mínima, o programa inclui benefícios extras voltados a públicos específicos. Mães com bebês de até seis meses recebem seis parcelas de R$ 50 por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz. Também há adicional de R$ 50 para gestantes e mulheres que amamentam, outro de R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos e um acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos.
O calendário segue o modelo tradicional, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis do mês. As informações detalhadas, como valores e datas, podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Em caráter excepcional, moradores de 173 municípios distribuídos em 11 estados receberam o pagamento antecipadamente na quinta-feira (16), independentemente do número final do NIS. A medida contemplou cidades afetadas por estiagem, enchentes ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade, incluindo municípios do Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
Outra mudança recente no programa é o fim do desconto do Seguro Defeso, regra que passou a valer após a atualização da legislação em 2023. O benefício é destinado a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a atividade é interrompida.
O programa também mantém a chamada regra de proteção, que em abril alcança cerca de 2,34 milhões de famílias. Essa medida permite que beneficiários que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.
A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um. No entanto, a mudança vale apenas para quem ingressou no mecanismo a partir de junho daquele ano. Famílias incluídas anteriormente seguem com o prazo original de dois anos.