Uma nova legislação federal vai ampliar, de forma gradual, o período de licença-paternidade no Brasil. A mudança foi oficializada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União e começa a produzir efeitos a partir de 2027.
Pelas novas regras, o afastamento dos pais passará de cinco para dez dias em 2027. O prazo seguirá aumentando nos anos seguintes, chegando a 15 dias em 2028 e alcançando 20 dias a partir de 2029. Até 2026, no entanto, permanece o modelo atual, com cinco dias de licença.
A norma também se aplica a casos de adoção e de guarda judicial com finalidade de adoção, garantindo o mesmo direito aos responsáveis.
Outro ponto importante é a proteção ao trabalhador. A lei proíbe a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término, assegurando maior estabilidade nesse período.
Além disso, o texto permite que o empregado emende férias logo após o fim da licença, desde que informe previamente, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o parto ou à formalização da guarda.
Em situações em que a mãe ou o recém-nascido precisem de internação hospitalar relacionada ao parto, o período de licença será estendido pelo tempo necessário, reiniciando a contagem apenas após a alta.
O benefício também prevê o pagamento do chamado salário-paternidade aos segurados da Previdência, seguindo regras semelhantes às já aplicadas ao salário-maternidade. Para ter acesso, será necessário apresentar documentos como certidão de nascimento ou termo judicial de adoção.