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R$ 9,3 milhões: horas extras turbinam salários de servidores da Câmara

Por Brasil Direto

Um levantamento baseado em dados oficiais da Câmara dos Deputados aponta que 13 servidores ocupantes de cargos elevados acumularam, desde 2016, cerca de R$ 9,3 milhões apenas em pagamentos por horas extras, já corrigidos pela inflação.

Os dados indicam que um grupo restrito de funcionários, todos em posições estratégicas dentro da estrutura administrativa da Casa, passou a registrar remunerações significativamente ampliadas com esse tipo de adicional. Em diversos casos, os valores mensais ultrapassaram a faixa de R$ 20 mil e chegaram a superar R$ 30 mil.

Por se tratar de uma verba classificada como eventual, o pagamento de horas extras não entra no limite do teto constitucional, o que permite que os rendimentos finais ultrapassem o salário máximo permitido no serviço público.

Para atingir esses montantes, seria necessário cumprir jornadas que extrapolam o expediente regular, incluindo trabalho frequente em fins de semana e feriados. As informações foram obtidas a partir de dados públicos disponibilizados pela própria Câmara.

Entre os maiores beneficiados está o advogado-adjunto da Casa, Daniel Borges de Moraes, que soma mais de R$ 1 milhão em horas extras no período analisado. Somente em 2025, ele recebeu cerca de R$ 174,6 mil. O histórico mostra que os valores elevados não são recentes — em 2019, por exemplo, o montante já ultrapassava R$ 150 mil.

Na sequência aparece o diretor-geral da Câmara, Guilherme Barbosa Brandão, com aproximadamente R$ 823,9 mil acumulados desde 2016. Em 2025, ele recebeu R$ 160,7 mil em horas extras. Brandão assumiu o cargo em agosto de 2025, por indicação do presidente da Casa, Hugo Motta, substituindo o então diretor ligado a Arthur Lira.

A função de diretor-geral é responsável pela gestão administrativa da Câmara, o que inclui a coordenação de setores estratégicos.

Em nota, a Câmara dos Deputados afirmou que os pagamentos estão relacionados a uma rotina de trabalho considerada intensa, frequentemente superior a 40 horas semanais. Segundo o órgão, o controle de frequência é feito por meio de sistema biométrico, incluindo registros em dias úteis, finais de semana e feriados.

“Ressalte-se que não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal, prévia autorização e o correspondente registro biométrico no sistema de ponto eletrônico. A realização de serviço extraordinário por esses servidores observa rigorosamente todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, bem como os normativos internos da Câmara dos Deputados”, informou a instituição.

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