Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 e perde o prazo pode ter que pagar multa que chega a até 20% do imposto devido no ano. A penalidade é calculada em 1% ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, conforme regras da Receita Federal.
Na prática, o valor varia conforme a situação do contribuinte. Quem não tem imposto a pagar arca apenas com a multa mínima. Já quem possui tributo devido pode sofrer a cobrança proporcional, limitada ao teto de 20%. O prazo para envio da declaração termina em 29 de maio.
O pagamento da multa ocorre após a entrega do documento em atraso. O sistema gera automaticamente o boleto (Darf), que pode ser acessado pelo programa do IR ou pela plataforma Meu Imposto de Renda. Para quem tem imposto a pagar, são emitidos dois documentos: um referente ao tributo e outro à penalidade. Já quem tem restituição pode ter o valor descontado diretamente.
Especialistas alertam que é preciso diferenciar a multa por atraso na entrega da declaração da multa por atraso no pagamento do imposto. “É importante separar o imposto propriamente dito do atraso no pagamento. A multa de até 20% é a multa por atraso na entrega da declaração, não a multa moratória de tributo recolhido fora do prazo”, explica Rodrigo Martins.
Caso o pagamento da multa não seja feito dentro do prazo, há incidência de juros com base na taxa Selic, além de 1% no mês da quitação. “Se houver atraso no pagamento, incidem juros com base na taxa Selic, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Além disso, o débito fica vinculado ao CPF, podendo gerar pendências na situação fiscal do contribuinte”, destaca Sandro Rodrigues.
Além da penalidade financeira, o contribuinte pode enfrentar problemas com o CPF, que pode ficar com status de “pendente de regularização”. Essa situação pode dificultar operações como abertura de conta bancária e acesso a programas sociais. Em casos mais graves, o débito pode ser inscrito em dívida ativa, com possíveis cobranças judiciais.