Trabalhador pode faltar até 3 dias sem desconto para exames; entenda a regra

A garantia já existia na legislação, mas foi reforçada pela lei 15.377, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Trabalhadores com carteira assinada no Brasil têm o direito de se afastar do trabalho por até três dias ao longo do ano para realizar exames preventivos de câncer sem prejuízo no salário. A garantia já existia na legislação, mas foi reforçada pela lei 15.377, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na prática, a nova norma não cria um benefício inédito, mas amplia a obrigação das empresas de informar seus funcionários sobre esse direito e de promover campanhas de prevenção, especialmente relacionadas ao HPV e a tipos de câncer como mama, colo do útero e próstata.

A legislação determina que o trabalhador pode se ausentar por até três dias a cada 12 meses, desde que comprove a realização dos exames. Esse período pode abranger o dia inteiro de trabalho, mesmo que o procedimento leve apenas algumas horas, considerando o tempo necessário para deslocamento, preparo ou recuperação.

O direito está previsto no artigo 473 da CLT desde 2018, mas agora passa a ter maior visibilidade com a exigência de divulgação ativa por parte das empresas. A regra vale para empregados formais e também se estende a trabalhadores temporários. Já estagiários, autônomos e profissionais contratados como pessoa jurídica dependem de acordos específicos ou contratos para garantir a liberação.

A lei também estabelece que a ausência só será considerada justificada mediante apresentação de comprovante. Sem esse documento, o empregador pode descontar o período não trabalhado.

Além disso, a legislação diferencia esse direito de outras situações médicas. O afastamento de até três dias por ano é exclusivo para exames preventivos realizados pelo próprio trabalhador. Para acompanhamento de familiares, há regras distintas, como a possibilidade de acompanhar gestantes ou filhos pequenos em consultas, mas com limites específicos.

Outro ponto importante envolve exames ocupacionais exigidos pelas empresas. Quando fazem parte do programa de saúde do trabalho, eles devem ser realizados durante o expediente, sem necessidade de compensação. Caso ocorram fora do horário, pode haver direito a pagamento extra ou compensação.