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Bancos aderentes ao Desenrola deverão remover restrições de dívidas de baixo valor

Por Brasil Direto

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Mutirão da Febraban para negociar dívidas com bancos vai até 31/03

Os bancos que aderirem ao novo Desenrola Brasil deverão retirar, em até 30 dias, os registros de dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplência. A determinação faz parte das regras estabelecidas pelo governo federal para que as instituições financeiras participem do programa de renegociação de débitos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a exclusão dessas pendências deverá ser definitiva nos sistemas de proteção ao crédito. A expectativa do governo é que a medida beneficie mais de 1 milhão de consumidores, dependendo da quantidade de bancos participantes.

Para dívidas acima de R$ 100 renegociadas dentro do programa, o procedimento será diferente. Nesses casos, o nome do consumidor só será retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela do acordo firmado.

Após a renegociação, o cliente terá até 35 dias para efetuar esse primeiro pagamento.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explicou que os registros de dívidas de pequeno valor estão distribuídos entre bancos e birôs de crédito, sem uma plataforma única de controle.

“Embora a implementação da desnegativação dessas dívidas envolva rotinas internas, sistemas e fluxos operacionais próprios de cada instituição financeira, o programa estabelece diretrizes e requisitos comuns a todos os participantes, os quais foram detalhados e complementados por atos normativos do Ministério da Fazenda”, informou a entidade.

Segundo a Febraban, os bancos também estão recebendo suporte técnico para adequar os sistemas às novas regras do programa.

Em resposta à imprensa, instituições como Bradesco, Itaú, C6 Bank e Nubank confirmaram que, nos casos de dívidas renegociadas acima de R$ 100, a retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito acontece somente após o pagamento da primeira parcela, conforme prevê a medida provisória.

O Nubank informou ainda que a retirada do nome do consumidor ocorre automaticamente, sem necessidade de solicitação do cliente.

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