O Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu tornar réu Marcos Almeida de Lima, administrador do perfil de fofoca “Alfinetei”, em uma ação por suposta difamação movida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
A decisão foi assinada pelo juiz federal José Humberto Ferreira no domingo (17), após o recebimento de uma queixa-crime apresentada por Motta no mês de abril.
O parlamentar acusa a página, que reúne mais de 25 milhões de seguidores no Instagram, de divulgar conteúdos considerados ofensivos à sua honra. Segundo a ação, as postagens tentavam relacionar o deputado a uma suposta articulação política para “beneficiar estupradores”.
As publicações questionadas foram compartilhadas no início de março, durante os debates envolvendo a PEC da Segurança Pública na Câmara dos Deputados.
Em uma das imagens citadas no processo, aparecia a fotografia de Hugo Motta acompanhada da frase: “HUGO MOTTA ARTICULA BARRAR MAIORIDADE PENAL BENEFICIANDO OS BANDIDOS ESTUPRADORES DE 17 ANOS”. Apesar disso, a legenda da publicação não estabelecia ligação direta entre o parlamentar e qualquer proposta de favorecimento a criminosos.
No boletim de ocorrência anexado à ação, Motta afirma que as postagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e buscaram associar sua atuação política à defesa de criminosos.
O presidente da Câmara também argumenta que Marcos Almeida operava uma ampla estrutura de influência digital, utilizando impulsionamento automatizado e perfis de grande alcance para ampliar a disseminação das publicações.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado contrariou o entendimento do Ministério Público Federal, que havia se manifestado contra o prosseguimento da ação criminal.
O MPF sustentou que o caso deveria considerar a “preponderância da liberdade de expressão” e avaliou que Hugo Motta poderia recorrer a medidas menos severas do que uma condenação criminal.
Na decisão, porém, o juiz José Humberto Ferreira afirmou que o posicionamento do Ministério Público antecipava uma análise definitiva do caso.
“Os argumentos do Ministério Público Federal pela rejeição foram examinados e afastados, por serem incompatíveis com o juízo de mera admissibilidade que cabe ao recebimento da queixa-crime. A presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade autoriza o recebimento da queixa-crime”, escreveu.
O magistrado também destacou que o parecer do MPF poderia “inverter a ordem processual e, na prática, antecipar o mérito da condenação ou absolvição”.
A Justiça marcou para o dia 25 de junho uma audiência de instrução, quando Hugo Motta e o responsável pelo perfil “Alfinetei” deverão prestar depoimento e apresentar provas relacionadas ao caso.