O banco Itaú Unibanco reconheceu, em acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a realização de cobranças consideradas indevidas em faturas de cartões de crédito ao longo de 14 anos. Segundo a ação civil coletiva que originou o entendimento, clientes eram tarifados mensalmente por seguros e serviços que não haviam contratado ou autorizado.
De acordo com o processo, os valores apareciam nas faturas com nomes genéricos e pouco claros, dificultando que os consumidores identificassem a origem das cobranças. Entre os serviços citados estavam seguros contra perda, roubo, proteção financeira e assistências diversas.
O Ministério Público apontou que a prática atingiu milhares de clientes, incluindo usuários de cartões vinculados a empresas parceiras administradas pelo banco, como redes varejistas e companhias aéreas. A ação classifica a conduta como recorrente e praticada de forma deliberada.
Outro ponto destacado no processo é que muitos consumidores acabavam pagando os valores para evitar juros, multas e encargos por atraso no cartão de crédito. Mesmo quando percebiam a cobrança irregular, clientes relatavam dificuldades para cancelar os serviços, com casos em que os descontos continuavam sendo lançados após pedidos de interrupção.
As irregularidades também teriam ocorrido em cartões nunca desbloqueados ou sequer solicitados pelos consumidores, mas que ainda assim registravam cobranças mensais.
Apesar do acordo firmado com o MPMG, o ressarcimento dos clientes terá regras restritas. Para conseguir a devolução do dinheiro, o consumidor precisará comprovar que registrou reclamação formal até dezembro de 2025 em canais oficiais, além de demonstrar que não autorizou os serviços cobrados.
O caso envolve cartões administrados pelo banco em parceria com marcas como companhias aéreas, operadoras de telefonia e grandes redes do varejo.