Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer punições específicas para motoristas que ocuparem vagas públicas de recarga após o término do carregamento de veículos elétricos e híbridos plug-in. O texto propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevendo multa, cinco pontos na CNH e até a remoção do veículo.
O Projeto de Lei 801/26 classifica a permanência indevida nesses espaços como infração grave. Pela proposta, o uso da vaga será restrito ao período efetivo de recarga, com uma tolerância máxima de 15 minutos para a retirada do veículo após o encerramento do processo.

Caso o prazo de tolerância seja desrespeitado, o condutor estará sujeito a uma multa de R$ 195,23. O projeto determina ainda que, após 30 minutos do fim da recarga, a remoção do veículo por guincho torna-se obrigatória.
A medida também abrange estacionamentos privados e de uso coletivo que disponibilizem pontos de carregamento. Nestes locais, os responsáveis deverão implementar regras de rotatividade para assegurar a liberação das vagas assim que o abastecimento for concluído.

Segundo o autor do projeto, o deputado federal Marcos Soares, a iniciativa visa combater o uso prolongado e ampliar o acesso à infraestrutura de recarga. O parlamentar justifica que o CTB atual é omisso quanto a regras para veículos que permanecem estacionados após o carregamento completo.
O projeto foca em coibir situações onde o carro é mantido conectado por longos períodos, mesmo com 100% de bateria, o que inviabiliza o uso por outros proprietários. Em regiões com infraestrutura limitada, essa ocupação indevida compromete a mobilidade de quem depende da rede pública.

Atualmente, o texto aguarda análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.