O Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu, na terça-feira (24), uma mulher acusada de matar e ocultar o corpo de um homem apontado como abusador de sua filha de 11 anos. Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, foi inocentada das acusações de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menor.
O caso ocorreu em março de 2025, no bairro Taquaril, na capital mineira, e ganhou grande repercussão devido à alegação de que o crime teria ocorrido durante uma tentativa de defesa da criança.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Erica teria dopado Everton Amaro da Silva com medicamentos, atacado a vítima com golpes de faca e madeira, mutilado o homem enquanto ele ainda estava vivo e, posteriormente, incendiado o corpo com ajuda de um adolescente.
O órgão acusatório sustentou que o crime teria sido cometido por motivo fútil, com crueldade e sem possibilidade de defesa da vítima.
Durante o julgamento, presidido pela juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, os jurados acolheram a tese de legítima defesa de terceiro apresentada pela Defensoria Pública. A sessão começou pela manhã e terminou no fim da tarde com a absolvição da ré por maioria dos votos.
Em depoimento durante as investigações e também no plenário do júri, Erica apresentou outra versão dos fatos. Ela afirmou que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua residência. Conforme relatou, semanas antes do crime descobriu mensagens de teor sexual enviadas pelo homem para sua filha.
A mulher contou ainda que, na madrugada do crime, acordou com os gritos da menina e encontrou Everton sobre a criança, tentando impedir que ela gritasse.
Segundo Erica, diante da situação, ela reagiu imediatamente e atacou o homem. Depois, com ajuda de um adolescente que teria entrado na casa após ouvir os gritos, levou o corpo até uma área de mata e ateou fogo.
A defesa alegou que a mãe agiu para proteger a filha de uma agressão sexual e pediu a absolvição por legítima defesa. Como alternativa, sustentou a tese de homicídio privilegiado por violenta emoção.
Com a decisão do júri, foi expedido alvará de soltura em favor de Erica. Ela deverá responder em liberdade caso haja recurso do processo.