A ministra Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira (22) para derrubar as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional que flexibilizaram a Lei da Ficha Limpa. O posicionamento foi apresentado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881, em análise no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.
Relatora do processo, a magistrada entendeu que as alterações representam um retrocesso nas regras de combate à corrupção e na defesa da moralidade pública. Entre os pontos questionados está a criação de um limite de 12 anos para casos de inelegibilidade envolvendo condenações sucessivas por improbidade administrativa.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, afirmou a ministra em seu voto.
A flexibilização aprovada pelo Congresso abriu caminho para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições. Entre os nomes que poderiam ser beneficiados estão Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda.
No entendimento de Cármen Lúcia, o Senado promoveu alterações significativas no conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados, modificando o alcance jurídico da proposta. Segundo a ministra, após as mudanças feitas pelos senadores, o texto deveria ter retornado para nova análise dos deputados, o que não aconteceu.
A relatora também defendeu que as condições de elegibilidade e os casos de inelegibilidade sejam avaliados no momento do registro da candidatura, mantendo a possibilidade de a Justiça Eleitoral reconhecer alterações posteriores que possam extinguir punições até a data da eleição.
Por ser relatora da ação, Cármen foi a primeira integrante da Corte a votar. Os demais ministros do STF têm prazo até a próxima sexta-feira (29) para apresentar seus posicionamentos no julgamento virtual.