Governo isenta de ISS empresas ligadas à Copa do Mundo Feminina

Quito, 29/07/2025 - Jogadoras da seleção brasileira de futebol comemoram gol durante partida contra o time do Uruguai, válido pela Copa América Feminina 2025. Foto: Lívia Villas Boas/CBF
© Lívia Villas Boas/CBF

O governo federal publica nesta segunda-feira (29) lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O torneio ocorrerá no Brasil em 2027.

A norma cria uma base legal para que municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, mas não determina a concessão automática do benefício. A isenção dependerá de legislação própria de cada ente federativo.

De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais prevista em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.

Outro ponto definido na lei é que o prazo de vigência da isenção do ISS, caso adotada, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.

A medida integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.