Itamaraty quebra silêncio e detalha regras para convidados em imóveis diplomáticos

A manifestação ocorreu em resposta a um questionamento apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)

O Ministério das Relações Exteriores prestou esclarecimentos à Câmara dos Deputados sobre as regras de hospedagem em residências oficiais mantidas pelo Brasil no exterior. A manifestação ocorreu em resposta a um questionamento apresentado pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO).

No documento encaminhado ao parlamentar, o Itamaraty informou que a decisão sobre a recepção de hóspedes nas residências oficiais cabe ao chefe da missão diplomática responsável pelo imóvel. Segundo a pasta, os embaixadores têm autonomia para autorizar a permanência de convidados particulares, desde que não haja qualquer despesa para os cofres públicos.

“A autoridade competente para autorizar a recepção de hóspedes nas residências oficiais é o chefe do posto”, diz a resposta do Itamaraty, à qual a coluna teve acesso.

O ministério explicou que as residências oficiais localizadas no exterior possuem dupla finalidade. Além de servirem como espaço para compromissos institucionais e atividades diplomáticas, também funcionam como moradia dos representantes brasileiros e de seus familiares.

“Ao mesmo tempo que cumprem função pública de representação, abrigando reuniões, recepções e outras atividades vinculadas à atividade diplomática, as residências oficiais de postos no exterior desempenham também função privada como moradia do chefe do posto e de sua família”, continua o esclarecimento.

O Itamaraty destacou ainda que mantém controle apenas sobre a hospedagem de agentes públicos, registrando informações como nome, cargo, período da estadia e justificativa da visita. Já os convidados de caráter privado ficam sob responsabilidade direta do embaixador residente.

A pasta também reforçou que a permanência de particulares nesses imóveis não pode gerar despesas para a administração pública. Caso algum custo seja identificado, o valor deverá ser devolvido à União. Segundo o ministério, não há registros de situações desse tipo.

“Desde que não haja custos ao erário, não há óbice a que o ocupante da residência oficial receba convidados de seu trato privado, cabendo-lhe autorizar a hospedagem de pessoas na Residência Oficial“, diz a resposta do Itamaraty.