Ícone do site Brasil Direto Notícias

Mauro Cid recorre ao STF para ter pena considerada integralmente cumprida

Por Brasil Direto

moraes-nega-extincao-da-pena-de-mauro-cid-e-devolucao-de-passaporte

Moraes nega extinção da pena de Mauro Cid e devolução de passaporte

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um recurso protocolado pela defesa do tenente-coronel Mauro Cid. O militar, que atuou como ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), busca o reconhecimento de que já cumpriu integralmente a pena estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.

A solicitação foi apresentada após Moraes rejeitar um pedido para que o período em que Cid esteve submetido a medidas cautelares fosse considerado no cálculo da execução da pena. Entre as restrições impostas ao militar estavam o recolhimento domiciliar durante a noite e o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

Os advogados argumentam que Mauro Cid está sujeito a limitações em sua liberdade desde maio de 2023, acumulando mais de dois anos sob medidas determinadas pela Justiça. Segundo a defesa, essas restrições tiveram efeitos equivalentes ao cumprimento da pena aplicada no acordo homologado pelo STF, que prevê dois anos de prisão em regime aberto.

No recurso, os defensores citam entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155. De acordo com essa interpretação, períodos de recolhimento domiciliar obrigatório em horários noturnos e dias de folga podem ser descontados da pena a ser cumprida, em razão das limitações impostas ao direito de locomoção.

Ao analisar o pedido anteriormente, no fim de maio, Alexandre de Moraes manteve posição contrária ao abatimento do período referente às medidas cautelares. O ministro sustentou que o artigo 42 do Código Penal prevê apenas a compensação do tempo de prisão provisória, sem incluir medidas alternativas à prisão.

Na decisão, Moraes observou ainda que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Segundo o entendimento do magistrado, esse período, por si só, não seria suficiente para extinguir a pena de dois anos prevista no acordo.

A Procuradoria-Geral da República também já havia se manifestado de forma desfavorável ao pedido. No parecer apresentado anteriormente, o órgão argumentou que o desconto da pena exige uma efetiva privação da liberdade em estabelecimento prisional ou em regime de prisão domiciliar integral, situação que, segundo a PGR, não se equipara às restrições parciais impostas por medidas cautelares alternativas.

Com a abertura do novo prazo, caberá à Procuradoria apresentar sua manifestação antes que o ministro decida sobre o recurso apresentado pela defesa do militar.

Sair da versão mobile