Uma decisão da Justiça de Pernambuco determinou que o governo estadual indenize em R$ 25 mil uma mulher que teve o bebê no chão do Hospital Barão de Lucena, no Recife, após enfrentar a falta de vagas na unidade. O Estado, por meio da Procuradoria-Geral (PGE), já apresentou recurso contra a sentença.
O episódio aconteceu em 5 de julho de 2023. Na ocasião, Viviane Vicente, de 30 anos, procurou atendimento médico após o início das contrações ainda pela manhã. Depois de ser avaliada pela equipe de saúde, recebeu orientação para retornar para casa e voltar apenas quando o trabalho de parto estivesse mais avançado.
Horas depois, já no fim da tarde e sentindo dores mais intensas, ela retornou ao hospital acompanhada da mãe. Segundo informações constantes no processo, a gestante passou por nova avaliação médica, que confirmou a evolução da dilatação. No entanto, devido à superlotação da maternidade, ela permaneceu na área de triagem aguardando atendimento.
Sem conseguir acesso imediato a um leito, Viviane entrou em trabalho de parto no local e acabou dando à luz ali mesmo.
A ação judicial foi protocolada em dezembro do ano passado. Ao analisar o caso, a juíza Nicole de Faria Neves, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Capital, entendeu que a administração pública não poderia se eximir da responsabilidade pelo ocorrido.
“A alegação defensiva de que a superlotação e a escassez de leitos configura caso fortuito ou força maior não subsiste”, registrou a magistrada na sentença.
Ela acrescentou ainda que: “O Estado não pode se esquivar de sua responsabilidade constitucional de garantir atendimento digno à saúde transferindo o ônus da precariedade do serviço ao cidadão, vulnerabilizado em um momento de extrema fragilidade”.
Ao contestar a condenação, a Procuradoria-Geral do Estado solicitou a redução do valor fixado pela Justiça, argumentando que a quantia deveria seguir critérios considerados mais equilibrados.
No recurso, o órgão sustenta que mãe e filha receberam assistência logo após o nascimento e afirma haver “a inexistência de dano moral indenizável diante da ausência absoluta de intercorrências clínicas, sequelas físicas ou prejuízos obstétricos na mãe e no bebê”.
Viviane, porém, relata que, após o parto, permaneceu por aproximadamente quatro horas em uma cadeira de rodas até conseguir ser acomodada em um leito hospitalar.
A defesa da paciente também pretende recorrer. A advogada Juliene Fagundes considera que a indenização estabelecida é insuficiente diante do sofrimento enfrentado pela cliente.
“[O parto] foi algo extremamente marcante na vida dela”, afirmou.
Para a enfermeira obstetra Fabiana Lucena, pesquisadora e integrante do Levante de Enfrentamento à Violência Obstétrica, o caso evidencia uma grave falha no atendimento às gestantes.
“Quando o Estado não garante leito suficiente para que as mulheres sejam atendidas com privacidade, com respeito, com segurança, esse Estado está sendo omisso e está produzindo serviços que violentam essas mulheres”, declarou.