Faltando poucos dias, 10 milhões ainda não entregaram declaração do IR

Entre os documentos entregues até agora, a Receita informa que 61,5% resultarão em restituição, enquanto 20,6% demandarão pagamento de imposto

A poucos dias do encerramento do prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, cerca de 10 milhões de brasileiros ainda não regularizaram sua situação junto à Receita Federal. Até as 18h da segunda-feira, 26, foram registradas 32.581.999 declarações recebidas, o que representa 76,48% do volume estimado para este ano.

Entre os documentos entregues até agora, a Receita informa que 61,5% resultarão em restituição, enquanto 20,6% demandarão pagamento de imposto. Outros 17,8% não gerarão saldo a pagar nem a receber. A maior parte das declarações (83,5%) foi feita por meio do programa instalado no computador. Já o sistema online, que armazena os dados na nuvem da Receita, foi utilizado por 11,1% dos declarantes. A versão para dispositivos móveis — o aplicativo “Meu Imposto de Renda” — responde por 5,4% dos envios.

Chama atenção o crescimento no uso da declaração pré-preenchida: quase metade dos contribuintes (48,9%) optaram por essa modalidade, que permite baixar um modelo com dados já informados previamente, exigindo apenas a verificação ou alteração das informações. O modelo simplificado, que aplica um desconto padrão, foi usado em 56,2% das declarações.

Desde 1º de abril, todos os dados disponíveis passaram a ser incluídos automaticamente na pré-preenchida. Contudo, houve atraso na liberação das informações este ano, devido à paralisação dos auditores fiscais da Receita.

O período de entrega da declaração começou em 17 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de maio. O programa necessário para preenchimento está disponível desde 13 de março.

A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações em 2025, número 7% superior ao registrado no ano anterior, quando foram entregues 43,2 milhões.

Estão obrigadas a declarar pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, ou que tenham obtido receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024 estão isentos, exceto se se enquadrarem em outras regras de obrigatoriedade.