STF define indenização solidária de R$ 30 milhões para condenados por crimes graves em 8J

As penas mais rigorosas foram aplicadas a 41 acusados que participaram da invasão e vandalismo no Palácio do Planalto

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Nas ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que os réus faziam parte de um grupo com o objetivo de “derrubar o governo democraticamente eleito em 2022”. Os julgamentos aconteceram em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, finalizadas entre os dias 6, 14, 24 e 30 de junho, além de 5 de agosto.

As penas mais rigorosas foram aplicadas a 41 acusados que participaram da invasão e vandalismo no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e no STF, na Praça dos Três Poderes, ou que atuaram como financiadores e organizadores do aluguel de ônibus e manutenção do acampamento. Entre eles, 20 receberam 14 anos de prisão; dez, 17 anos; oito, 13 anos e 6 meses; dois, 13 anos e 8 meses; e um, 12 anos.

Dos 78 réus responsáveis por delitos de menor gravidade, 70 tiveram penas de um ano de detenção substituídas por restrição de direitos, enquanto oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de prisão por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento obrigatório ao juízo.

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, conforme exposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), “ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado”.

As defesas afirmaram que os atos não configurariam tentativa de golpe de Estado, que os acusados participaram de manifestações pacíficas e negaram o crime coletivo.

Entretanto, Moraes afirmou que “a PGR apresentou provas explícitas produzidas pelos próprios envolvidos, como mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais.” Também foram usadas imagens captadas por câmeras nos prédios oficiais, vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas.

O relator ressaltou ainda que o grupo que permaneceu no acampamento “era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, incitou a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos devidamente constituídos, configurando os delitos de associação criminosa e incitação ao crime.”

Entre os condenados por crimes menos graves, 70 rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) da PGR, o que teria evitado a continuidade da ação penal. Além da detenção de um ano, substituída por restrição de direitos, eles devem pagar multa de dez salários mínimos pelo crime de incitação ao crime, por terem estimulado as Forças Armadas a “tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.”

Outros oito, por descumprirem medidas cautelares, receberam sentença de dois anos e cinco meses de prisão.

Todos os 78 condenados por delitos menos graves terão de pagar uma indenização coletiva de R$ 5 milhões, dividida entre eles e os demais sentenciados pelos mesmos crimes.

Apesar da substituição da pena, os envolvidos deixarão de ser considerados réus primários após o trânsito em julgado. Moraes enfatizou que mais de 500 pessoas em situação similar aceitaram o acordo e confessaram os crimes.

Quanto aos 41 condenados por crimes mais graves, a indenização por danos morais coletivos será de, no mínimo, R$ 30 milhões, valor a ser pago solidariamente por todos, independentemente da pena imposta.