Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da União em uma disputa previdenciária que pode impactar até R$ 131 bilhões nos cofres públicos, conforme estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU).
A maioria dos ministros considerou legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. Por se tratar de um tema com repercussão geral, o julgamento servirá como orientação para tribunais de todo o país.
O governo calculou que o valor corresponde ao que o INSS teria que pagar caso fosse obrigado a revisar benefícios concedidos entre 2016 e 2025. O julgamento ocorreu de forma virtual, encerrando-se às 23h59 de segunda-feira (18), confirmando a maioria já formada no sábado (16).
Votaram a favor da União o relator, ministro Gilmar Mendes, junto aos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. Divergiu apenas o ministro Edson Fachin, enquanto Cármen Lúcia não participou da votação.
O fator previdenciário, criado em 1999, é um mecanismo de redução aplicado sobre aposentadorias do INSS, levando em conta idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces.
Apesar disso, muitos aposentados recorreram à Justiça alegando que seus benefícios foram calculados de forma diferente das regras previstas na fase de transição da reforma de 1998, que oferecia condições mais vantajosas.
No caso analisado, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, argumentou que deveria ter sido aplicada apenas a regra de transição, já que confiava na manutenção das condições mais favoráveis em relação a contribuições e salários anteriores a 1998.
O STF, no entanto, entendeu que a aplicação do fator previdenciário é válida, pois as regras de transição não garantem proteção contra normas posteriores, especialmente quando estas visam o equilíbrio atuarial da Previdência Social.
O relator Gilmar Mendes destacou que o fator previdenciário cumpre o princípio contributivo, previsto na Constituição, pelo qual quem contribui mais recebe mais. Segundo ele, a criação do fator faz parte de ajustes estruturais necessários e vincula o valor da aposentadoria à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, sem violar a confiança legítima, garantindo compatibilidade com o modelo contributivo da Previdência.