Novas diretrizes explicam como cancelar plano de saúde devido à dívida

Agora, cancelamento de plano de saúde só é possível após atraso de duas mensalidades, consecutivas ou não

Em dezembro de 2024, entram em vigor novas regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência, estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). De acordo com as mudanças, a suspensão do contrato só poderá ocorrer após o não pagamento de duas mensalidades, consecutivas ou não. Até então, o cancelamento era permitido após o atraso de uma única mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, em um período de um ano.

O advogado especializado em direito à saúde, Caio Henrique Fernandes, explica que essas alterações se aplicam a todos os tipos de beneficiários, sem distinção entre planos individuais e familiares. As novas normas, detalhadas pela resolução normativa nº 593/2023, visam combater falhas de comunicação que antes resultavam no cancelamento abrupto dos planos. O Procon-SP considera essas mudanças como uma resposta a uma demanda antiga dos consumidores.

Uma das principais inovações é que o cancelamento só poderá ocorrer após 10 dias de notificação ao beneficiário, desde que o débito não tenha sido quitado. Além disso, cabe à operadora comprovar que a notificação foi enviada ao cliente. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, ele pode contestar a cobrança sem que isso afete o prazo de pagamento.

De acordo com Fernandes, essas mudanças tornam o processo mais seguro para o consumidor e diminuem as práticas abusivas por parte das operadoras.

Notificação de Cancelamento:
Para contratos celebrados até 30 de novembro de 2024, a notificação deverá ser realizada das seguintes formas:
– Carta registrada com aviso de recebimento (AR);
– Entrega pessoal por representante da operadora;
– Publicação em edital;
– Meios eletrônicos conforme norma de 2019.

Já para os contratos após dezembro de 2024, as notificações poderão ocorrer por:
– E-mail com confirmação de leitura ou certificado digital;
– SMS ou WhatsApp, com resposta do beneficiário;
– Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
– Carta registrada com AR ou entrega pessoal com comprovante.

Regras para contratos anteriores a dezembro de 2024:
Fernandes explica que, para os contratos assinados antes dessa data, a inadimplência ocorre quando o consumidor deixa de pagar por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. No entanto, com a nova norma, uma vez que a dívida seja quitada, os dias de atraso não são mais considerados para efeito de inadimplência.

O que fazer em caso de não notificação:
O advogado esclarece que, se a operadora não enviar a notificação de forma adequada, o consumidor tem o direito de questionar o cancelamento. Caso consiga provar que não foi notificado corretamente, é possível solicitar reparação ou indenização por danos materiais e morais causados pela suspensão indevida do plano. O especialista alerta que o consumidor deve estar atento para garantir que a falha seja de responsabilidade da operadora.

Erro de cobrança da operadora:
Se houver erro na cobrança por parte da operadora, o período de débito não pode ser usado para justificar o cancelamento do plano.

E se o prazo de 10 dias não for respeitado?
Se o pagamento não for efetuado dentro dos 10 dias estabelecidos, o acesso ao plano será bloqueado. Para regularizar o plano, o consumidor deverá recorrer ao Judiciário. Fernandes ressalta que, em alguns casos, o Judiciário pode considerar desproporcional o cancelamento, especialmente se o consumidor tem um histórico de pagamento regular e o acúmulo de faturas se deu por dificuldades financeiras pontuais.

Como proteger o direito do consumidor?
Em caso de violação de seus direitos, o consumidor pode:
1. Registrar uma reclamação no NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) da ANS.
2. Procurar o sistema Judiciário, entrando com uma ação judicial.
Além disso, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-SP, também podem ser acionados.

Para evitar problemas relacionados à notificação, a ANS recomenda que os consumidores mantenham seus dados atualizados junto à operadora.