As inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, começaram nesta quinta-feira (23). O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, administrado pelo Ministério da Educação (MEC).
O prazo de inscrição seguirá aberto até as 23h59 do dia 30 de outubro, no horário de Brasília. O edital com todas as regras foi divulgado pelo MEC no último dia 15.
O resultado oficial será conhecido em 4 de novembro, e os pré-selecionados deverão validar suas informações nos dias 5 e 6 de novembro, diretamente na instituição de ensino superior escolhida.
O Fies conta com chamada única e lista de espera. Os candidatos que não forem pré-selecionados passam automaticamente para a lista, que será utilizada para preencher as vagas ociosas, seguindo a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá de 13 a 28 de novembro.
Critérios e funcionamento do programa
Criado em 2001, o Fies é uma iniciativa federal voltada à inclusão educacional, oferecendo financiamento para cursos de graduação em instituições privadas bem avaliadas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Em 2025, o programa disponibiliza 112.168 vagas, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 no segundo.
Para se candidatar, o estudante precisa:
Ter participado do Enem a partir de 2010;
Ter média mínima de 450 pontos nas cinco provas e nota diferente de zero na redação;
Não ter feito o exame na condição de treineiro;
Ter renda familiar bruta mensal per capita de até três salários mínimos (R$ 4.554 em 2025).
Fies Social e prioridade na seleção
O edital prevê que metade das vagas será destinada ao Fies Social, modalidade lançada em 2024. Para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759).
Essa versão do programa pode financiar até 100% dos custos educacionais e também assegura cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação dos candidatos será feita com base na nota do Enem, conforme o tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência. Terão prioridade aqueles que ainda não concluíram o ensino superior ou nunca receberam financiamento estudantil.
O regulamento ainda proíbe a concessão de novo contrato para quem não quitou um financiamento anterior do Fies ou do Programa de Crédito Educacional (PCE), bem como para quem ainda esteja utilizando o benefício.