Um médico de Minas Gerais foi condenado a indenizar um paciente após cometer um erro grave: realizar uma cirurgia de correção de hérnia no lado errado do corpo. O equívoco gerou a necessidade de novas intervenções e, como consequência de complicações, resultou na amputação de um testículo.
A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo a sentença da Comarca de Ipatinga. O profissional terá de pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Por tramitar em segredo de justiça, não foram divulgados nomes ou datas dos procedimentos.
Segundo relato do paciente, a cirurgia inicial deveria ter corrigido uma hérnia inguinal no lado esquerdo. Entretanto, a incisão foi feita no lado direito, o que demandou uma segunda operação no local correto. Durante essa intervenção, ele sofreu uma torção testicular, condição que bloqueia o fluxo sanguíneo ao girar o cordão espermático, levando à necessidade de uma terceira cirurgia, desta vez para a amputação de um testículo.
O caso já havia resultado em condenação em primeira instância, e ambos recorreram. O paciente solicitou aumento do valor da indenização alegando infertilidade após os procedimentos, enquanto o médico defendeu que a falha teria sido coletiva, envolvendo toda a equipe cirúrgica.
Ao analisar o recurso, o relator reforçou que o cirurgião principal é responsável direto por todos os atos durante o procedimento, incluindo a verificação do local da cirurgia, considerada uma medida básica de segurança. Segundo ele, é inadmissível delegar a conferência de informações essenciais, como o lado da intervenção.
O desembargador Fernando Caldeira Brant manteve os valores da indenização, citando laudos periciais que indicaram alterações prévias no paciente que afetavam sua função hormonal e reprodutiva. A decisão teve o voto favorável do juiz convocado Christian Gomes Lima e do desembargador Fernando Lins.
O tribunal, no entanto, negou o pedido de indenização adicional por suposta perda de rendimentos, por falta de comprovação documental dos prejuízos financeiros alegados pelo paciente.