Lei permite prova de direção com automáticos, mas carro particular precisa ser adesivado

As novas normas para tirar a primeira habilitação de motorista abriram um leque de oportunidades para os candidatos. Agora, eles têm maior poder de escolha de quantas aulas farão antes de tentar passar na prova prática de direção. Além disso, é possível contratar um instrutor autônomo e realizar as aulas e a prova prática com um veículo particular. Mas há muitas regras para isso.

Essa última novidade levantou uma série de dúvidas. Antes do novo processo, o candidato era obrigado a passar por uma autoescola e fazer 20 aulas de direção com carros adaptados com o chamado duplo comando, um sistema de segurança que instala pedais de freio e embreagem no lado do passageiro, que podem ser acionados pelo instrutor no caso de uma emergência.

Além disso, as aulas e o exame final eram feitos obrigatoriamente em carros manuais, excluindo qualquer possibilidade de se utilizar um carro automático — salvo em casos de motoristas PCDs.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Roberto Dziura Jr/AEN/Divulgação

Com as novas leis lançadas junto com o app CNH do Brasil, muitos se perguntaram como seriam as novas regras relacionadas à utilização de carros particulares e quais os requisitos que eles deverão cumprir para estarem aptos para a utilização no processo de aprendizagem. Aqui vão alguns pontos importantes.

Não há fiscalização

A nova legislação até dá ênfase ao fato de o veículo particular usado na prova ter de atender aos requisitos básicos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, não existe nenhum tipo de fiscalização da condição do carro, nem antes de iniciar o processo das aulas e nem antes de um exame prática. Isso fica à mercê de fiscalizações de rotinas, feitas pelas autoridades aleatoriamente nas ruas, como em uma blitz, por exemplo. Na prática, caberá ao candidato a motorista garantir que o carro não terá problema durante a prova.

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Carro particular com adesivo de autoescola

Um dos pontos centrais da nova legislação é liberar o uso de um carro particular para as aulas e exame. Entretanto, não é explicado com clareza que mesmo os carros particulares precisam de uma sinalização específica, assim como ocorre com os veículos de autoescola. As novas normas não alteram o art 154 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que em seu primeiro parágrafo determina como um veículo de aprendizado deve ser caracterizado.

Art. 154
Os veículos destinados à formação de condutores serão identificados por uma faixa amarela, de vinte centímetros de largura, pintada ao longo da carroçaria, à meia altura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

§ 1º No veículo eventualmente utilizado para aprendizagem, quando autorizado para servir a esse fim, deverá ser afixada ao longo de sua carroçaria, à meia altura, faixa branca removível, de vinte centímetros de largura, com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta.

Logo, seguindo a descrição do artigo, o candidato têm duas opções: adesivar o varro com a faixa amarela e a inscrição “AUTO-ESCOLA” ou então optar pela faixa branca removível. Na internet, encontramos um kit de adesivos completos por R$ 200, enquanto a faixa magnética removível custa R$1.000. É um custo extra quando o objetivo do governo era baratear o custo da primeira CNH.

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Exame Autoescola
Mesmo os carros particulares precisarão estar adesivados e dentro do limite de idade previsto por leiPaulo H. Carvalho/Agência Brasília/Flickr

Caso o veículo não esteja caracterizado, o Detran informa que o ato pode ser considerado infração grave (Art. 162 CTB), resultando em multa (R$ 195,23) e retenção temporária do veículo. Porém, o descumprimento dessa norma não é considerado crime de trânsito

Carro usado na prova tem limite de idade

Ainda no mesmo artigo, seu segundo parágrafo determina as idades máximas para os carros de aprendizagem. No caso, a lei determina o seguinte:

§ 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:
I – 8 (oito) anos, para a categoria A;
II – 12 (doze) anos, para a categoria B;
III – 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.

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As autoescolas que desrespeitam esses limites estão sujeitas à multas e penalidades que podem levar à suspensão e até descredenciamento de suas atividades. Mas, conforme informado pelo Detran-SP, a legislação federal não prevê a limitação de idade para o uso de veículos particulares na aprendizagem dos candidatos à habilitação.

Carros automáticos permitidos e duplo comando não é obrigatório

Com a permissão de carros particulares, a nova lei passa a permitir, também, que o processo inteiro seja feito em carros automáticos. Consequentemente, os alunos também poderão utilizar modelos elétricos e híbridos, conforme explica o Detran-SP.

A nova lei também derruba por completo a obrigatoriedade do duplo comando, algo que não agrada completamente as autoescolas. Além dos gastos para a adaptação dos carros e homologação dos pedais, há também a questão da segurança a ser discutida, já que o instrutor não teria nenhum controle do veículo em uma situação mais crítica.

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