Após 40 anos, Justiça manda maternidade indenizar pais de bebê trocada

Duas mulheres descobriram ter sido trocadas na maternidade de hospital após 40 anos do nascimento. Pais devem ser indenizados em R$100 mil

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou nessa terça-feira (25/3), um hospital e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (IAMSPE) a indenizarem os pais de uma bebê trocada, por engano, na maternidade após 40 anos do nascimento. Segundo os autos, duas recém-nascidas foram confundidas e, anos depois, por conviverem próximas, as mulheres desconfiaram e confirmaram a suspeita com um teste de DNA. Os pais devem ser reparados em R$ 100 mil cada.

Na ocasião, o autor da denúncia, pai de uma das crianças, era funcionário público do IAMSPE e utilizou o hospital conveniado Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, no interior de São Paulo, para o nascimento da filha. No mesmo dia, outra mulher também deu à luz a uma menina, quando, por erro, as crianças foram trocadas.

Cerca de quarenta anos depois, por conviverem próximas, terem a mesma data de nascimento e traços de família uma da outra, as mulheres desconfiaram da possibilidade. O erro foi confirmado após as vítimas passarem por teste de DNA.

Erro indenizável

A relatora do recurso, Paola Lorena, afirma que, além do erro do hospital, a autarquia agiu com negligência. Para ela, “mesmo que o ato não tenha sido realizado por agente [da autarquia], esta deve ser responsabilizada em razão de ter sido prestado por agente de empresa conveniada”, explicou.

Com isso, a decisão proferida pelo juiz Sansão Ferreira Barreto, condenou o IAMSPE e Santa Casa de Mococa a título de danos morais e aguarda indenização. Os pais, autores da denúncia, devem receber R$100 mil cada um pelo engano.

Questionado pelo Metrópoles, o IAMSPE informou que ainda não foi intimado da decisão pela Justiça. Também procurado pelo portal, o hospital não se pronunciou até o momento. O espaço segue aberto.