O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.397/2026, que promove mudanças no Código Penal e amplia as punições para crimes patrimoniais como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova norma também estabelece tipos penais específicos para situações como a receptação de animais e fraudes bancárias envolvendo o uso de “contas laranja”. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4).
A legislação é fruto de discussões que se arrastavam no Congresso Nacional desde 2023. Parlamentares defenderam o endurecimento das penas como resposta ao aumento da sensação de insegurança, sobretudo diante da alta incidência de roubos de celulares e da expansão dos golpes virtuais no país.
Durante a sanção, houve um veto específico relacionado ao aumento da pena mínima para casos de roubo qualificado com lesão corporal grave. A proposta previa elevação para 16 anos, mas foi barrada após recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a pasta, a medida criaria um desequilíbrio na legislação ao estabelecer punição mínima superior à prevista para homicídio qualificado.
Entre as mudanças, o crime de furto teve a pena ampliada, passando a variar de 1 a 6 anos de reclusão. Situações consideradas mais graves, como furtos cometidos à noite ou envolvendo veículos levados para outros estados, animais, armas ou estruturas essenciais (como cabos de energia e telecomunicações), passam a ter punições mais severas. A lei também endurece as penas para furtos praticados por meio digital, como golpes realizados com dispositivos eletrônicos.
No caso do roubo, a pena-base foi elevada para um intervalo de 6 a 10 anos de prisão. Houve agravamento específico para crimes que envolvem a subtração de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, além de armas de fogo. Já o latrocínio — roubo seguido de morte — teve a pena mínima aumentada para 24 anos, podendo chegar a 30 anos de reclusão.
Para enfrentar o crescimento dos golpes, a nova legislação detalha modalidades de estelionato, incluindo a chamada fraude eletrônica, aplicada a crimes cometidos por meio de redes sociais, ligações telefônicas ou e-mails falsos. Outro ponto é a criminalização da prática conhecida como “conta laranja”, que consiste em disponibilizar contas bancárias para movimentar dinheiro de origem ilícita.
A receptação também teve pena ampliada, passando a variar de 2 a 6 anos de prisão. Como novidade, a lei cria o crime específico de receptação de animais, com punições mais rigorosas para quem adquirir ou comercializar animais provenientes de crimes.