Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão vão receber neste mês cerca de R$ 2,1 bilhões em valores atrasados. A liberação foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no início da semana.
Os pagamentos correspondem às chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), destinadas a causas de até 60 salários mínimos. O lote contempla 141,4 mil beneficiários envolvidos em 100.893 processos relacionados à concessão ou revisão de aposentadorias, pensões, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para entrar nesta rodada de pagamentos, a ordem de liberação do juiz precisa ter sido emitida no mês de maio.
No total, o CJF liberou aproximadamente R$ 2,6 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), valor que será usado para quitar débitos de 226,2 mil pessoas em 174,2 mil processos. As ações envolvem, em sua maioria, verbas de natureza alimentar, como benefícios previdenciários e salários.
Segundo o órgão, cada TRF é responsável por definir o calendário de depósitos, conforme seus próprios cronogramas. Os segurados podem consultar a situação do pagamento no site do tribunal responsável pelo processo ou por meio de advogados. No sistema, o campo “Valor inscrito na proposta” indica o montante a ser recebido, enquanto o status “Pago total ao juízo” confirma a liberação do valor.
O que são os atrasados do INSS
Os chamados atrasados correspondem a valores retroativos pagos a segurados que recorrem à Justiça e obtêm decisão favorável contra o INSS. Esses pagamentos podem decorrer da concessão inicial de um benefício ou de revisões que comprovam direito a valores maiores do que os recebidos anteriormente.
Entre os benefícios envolvidos estão aposentadorias de diferentes modalidades, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e o BPC, de caráter assistencial.
Esses valores são liberados em lotes mensais, de acordo com a data em que a Justiça autoriza o pagamento. Quando o processo se encerra e não há mais possibilidade de recurso, a ação é transformada em RPV ou precatório.
Diferença entre RPV e precatório
As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos e costumam ser pagas em prazo mais curto, geralmente em até 60 dias após a expedição da ordem judicial. Já os precatórios são valores superiores e seguem um calendário anual de pagamento.
A identificação do tipo de pagamento pode ser feita no próprio sistema dos TRFs, onde aparecem as siglas RPV ou PRC.
Como é definido o pagamento
O prazo para recebimento depende da data em que a Justiça autoriza a liberação e do encerramento definitivo do processo. No caso das RPVs, o pagamento costuma ocorrer em até dois meses após a expedição da ordem. Já os precatórios seguem o calendário anual definido pela União.
Valores por Tribunal Regional Federal
Os recursos foram distribuídos entre os TRFs da seguinte forma:
TRF-1 (DF e diversos estados do Norte e Centro-Oeste): R$ 671,9 milhões no total, sendo R$ 562,2 milhões em ações previdenciárias e assistenciais.
TRF-2 (RJ e ES): R$ 192,4 milhões no total, com R$ 131,5 milhões em demandas previdenciárias.
TRF-3 (SP e MS): R$ 397,3 milhões no total, dos quais R$ 315,6 milhões são previdenciários.
TRF-4 (RS, PR e SC): R$ 548,8 milhões no total, com R$ 471,5 milhões em benefícios previdenciários.
TRF-5 (NE): R$ 528 milhões no total, sendo R$ 454,2 milhões relacionados à área previdenciária.
TRF-6 (MG): R$ 240,4 milhões no total, com R$ 212 milhões em processos previdenciários e assistenciais.