Condenado a 54 anos, Maníaco do Novo Gama deixa internação sob regime condicional

A decisão que autorizou a mudança de regime foi assinada pela juíza Leila Cury no último dia 19

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou a desinternação condicional de Adaylton Nascimento Neiva, de 47 anos, conhecido como “Maníaco do Novo Gama”.

Ele foi condenado a 54 anos e 6 meses de prisão por uma série de crimes graves, incluindo homicídios qualificados, estupros e aborto provocado por terceiro. Entre as vítimas estão sua então companheira, que estava grávida, e uma enteada de apenas 5 anos. Os crimes ocorreram no início dos anos 2000.

O condenado esteve preso em diferentes períodos entre 2000 e 2010 e, posteriormente, foi transferido em 2011 para a Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpria medida de segurança.

A decisão que autorizou a mudança de regime foi assinada pela juíza Leila Cury no último dia 19. Segundo a magistrada, não há elementos que indiquem necessidade de manutenção da internação.

“Ressalto que os elementos presentes no Processo de Execução são suficientes para atestar que o quadro de saúde mental atual do paciente não demanda a continuidade do tratamento em regime de internação, bem como não justifica a sua segregação da sociedade em caráter indefinido”, afirmou.

Mesmo em regime de desinternação condicional, ele deverá seguir tratamento médico e psicológico, além de ser acompanhado por serviços sociais do TJDFT e por familiares.