Beneficiários com NIS final 8 recebem parcela do Bolsa Família

Além da quantia mínima, o programa inclui benefícios extras voltados a grupos específicos

A Caixa Econômica Federal iniciou, nesta terça-feira (28), o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8.

O valor base do benefício permanece em R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, a média recebida pelas famílias chega a R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 18,9 milhões de famílias serão contempladas neste mês, com um total de R$ 12,8 bilhões em repasses.

Além da quantia mínima, o programa inclui benefícios extras voltados a grupos específicos. Entre eles está o auxílio de R$ 50 destinado a mães de bebês de até seis meses, pago em seis parcelas para apoiar a alimentação infantil. Também há acréscimos de R$ 50 para gestantes e mulheres que amamentam, além do mesmo valor para cada filho entre 7 e 18 anos. Famílias com crianças de até 6 anos recebem um adicional maior, de R$ 150 por criança.

Os pagamentos seguem o calendário tradicional, distribuído nos últimos dez dias úteis do mês. Informações sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.

Em algumas regiões do país, no entanto, o pagamento foi antecipado. Beneficiários de 173 municípios em 11 estados receberam os valores já no dia 16, independentemente do final do NIS. A medida atendeu localidades afetadas por estiagem, chuvas intensas ou com populações em situação de maior vulnerabilidade, incluindo comunidades indígenas.

Outra mudança importante é a retirada do desconto do Seguro Defeso para quem recebe o Bolsa Família, em vigor desde 2024. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que atualizou as regras do programa. O Seguro Defeso é um benefício destinado a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes, quando a atividade é suspensa.

O programa também mantém a chamada regra de proteção, que atualmente abrange cerca de 2,34 milhões de famílias. Esse mecanismo permite que beneficiários que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.

A partir de 2025, o tempo de permanência nessa regra foi reduzido de dois anos para um. A mudança, no entanto, vale apenas para famílias que ingressaram nessa condição a partir de junho daquele ano. Quem já estava incluído até maio de 2025 segue com o prazo anterior.